Prezado Vinicius, a redação do Art. 1.021 do NCPC determina que devem ser observadas as regras de PROCESSAMENTO determinadas pelo regimento interno do Tribunal. Portanto, nesse viés, deve ser seguido
Concordo com a opinião do colega. Penso que a decisão mencionada cria precedente perigoso, eis que passa a compensar para as construtoras continuar atrasando as entregas. Enquanto isso, num mundo
Traduzindo para a realidade: vale a pena atrasar a entrega do imóvel! Que país é esse! Socorro! Quero fugir! Condução coercitiva sem prévia intimação do réu! Não tenho provas mas a literatura me
Queria que fosse ela aguardando a 6 anos, recebendo 3 salários, pagando aluguel, e aguardando alguém julgar. Interessante que se o consumidor atrasar. ai vai logo para spc serasa.